A introdução de espécies exóticas na natureza

Entende-se por espécie nativa (de animal, planta ou outro organismo) aquela que ocorre naturalmente em uma certa região ou ecossistema, dentro da sua área de distribuição original. Já a espécie exótica é encontrada fora da sua área natural de ocorrência. Por exemplo, o gorila é nativo da África, porém considerado exótico no Brasil. O mico leão dourado, espécie natural do bioma Mata Atlântica, é classificado como exótico nos demais biomas brasileiros (Cerrado, Caatinga, etc.).

Quando uma espécie exótica é introduzida além da sua área de distribuição natural e representa ameaça à biodiversidade, causando prejuízos ao meio ambiente, economia e sociedade, ela é classificada como invasora. Esta introdução pode acontecer de forma intencional, com interesses econômicos e sociais (para fins de cultivo, recreativos, ornamentais e outros), ou não intencional, através de viagens ou atividades comerciais. Ao encontrar condições favoráveis para viver no novo habitat, ela se adapta e se multiplica, colonizando espaços antes dominados por espécies nativas. Perturbações ambientais, alto sucesso reprodutivo e taxa de crescimento rápido são alguns dos aspectos que tornam um meio mais propício à ocupação por espécies exóticas.

Impactos negativos

Entre os impactos negativos gerados pela introdução desses organismos na natureza, destacam-se a extinção de espécies nativas da flora e fauna, perda de biodiversidade, degradação de ecossistemas, alteração de ciclos ecológicos naturais e prejuízos econômicos. As plantas exóticas competem por espaço ou impedem o desenvolvimento das espécies nativas, reduzindo a diversidade florística local. Aquelas que possuem sementes pequenas e abundantes levam vantagem sobre as últimas, pois se espalham e se estabelecem mais facilmente no ambiente. Vale mencionar um tipo de capim introduzido no Cerrado que ameaça o bioma por apresentar sementes resistentes ao fogo e produzir biomassa vegetal com capacidade de combustão superior à de espécies nativas, podendo até mesmo interferir no regime natural do fogo, gerando episódios de incêndios mais frequentes e de maior intensidade. Na disputa por recursos alimentares e espaço, a fauna exótica invasora muitas vezes expulsa os animais nativos de seus territórios, criando um desequilíbrio populacional. O consumo das lavouras, bem como o hábito de certas espécies de cavar buracos à procura de alimento e o pisoteio das culturas, destruindo sementes e plantas jovens, ocasionam grandes prejuízos à agricultura. Além de degradar a vegetação original, a escavação e o pisoteio também provocam erosões nos solos, aumentando a possibilidade de assoreamento de corpos d`água e a destruição de nascentes. Outra consequência importante está relacionada ao risco de transmissão de doenças para os animais nativos e domésticos, além do próprio ser humano (zoonoses).

Exóticas invasoras

Em Minas Gerais, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) realizou, através da contratação do Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental, o levantamento de espécies exóticas invasoras da flora e fauna do Estado. O trabalho, de grande relevância, teve como propósito a elaboração da Lista Estadual de Espécies Exóticas Invasoras do Estado de Minas Gerais, que registra mais de 160 espécies, entre elas o capim braquiária, eucalipto, caramujo-africano, javali, tilápia e muitas outras.

A ocupação por espécies exóticas invasoras é a 2ª causa mundial da perda de biodiversidade e tem se intensificado cada vez mais, devido ao crescente fluxo dos meios de transporte entre países, estados e regiões. Este cenário preocupante requer um olhar cuidadoso por parte dos seres humanos. Cada espécie está perfeitamente adaptada ao seu habitat natural e nele encontra tudo o que precisa para sua sobrevivência. Introduzir um organismo em um ambiente estranho ao seu de origem não representa problema apenas para as espécies nativas, mas também para ele próprio, já que pode se tornar vulnerável a fatores como a escassez de alimento, a incapacidade de se defender contra predadores desconhecidos e a perda de territórios. Não solte animais, mesmo que na melhor das intenções. Esta ação deve ser executada por profissionais habilitados e obedecendo regras rígidas. Deixemos a natureza seguir seu curso, interferindo o menos possível na sua dinâmica.

Raquel Schettino Werneck / Bióloga e Diretora de Educação Ambiental da Promutuca / www.promutuca.com.br • adm.promutuca@gmail.com

Share this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *