Copasa viola acordo e leis, causando ônus aos consumidores com cobrança de ar

Há anos, os consumidores de água em Minas Gerais têm lidado com uma prática controversa por parte da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa): a cobrança indevida pelo ar presente nas tubulações, que é contabilizado como consumo de água nos hidrômetros.

Essa questão ganha destaque novamente devido ao descumprimento reiterado da empresa em relação ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e às legislações que determinam a divulgação do direito dos consumidores de instalar eliminadores de ar ao lado dos hidrômetros.

O TAC, estabelecido em 2006 entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Copasa, exigia a instalação dos eliminadores de ar, reconhecidos por sua eficiência comprovada por laudos técnicos da UFMG e da UNIFEI. Entretanto, a empresa não cumpre essa determinação de forma satisfatória, criando obstáculos e não divulgando adequadamente os direitos dos consumidores.

Estudos demonstram que o ar está presente em qualquer tubulação e que sua presença é mais notável durante as interrupções no abastecimento de água e variações de pressão, levando os hidrômetros a registrar um consumo excessivo. As análises também demonstram não haver risco de contaminação da água. Os usuários que optam por instalar eliminadores de ar relatam uma redução significativa nas contas de água, evidenciando que parte do valor cobrado pela Companhia corresponde ao ar presente nas tubulações.

Eliminador de ar

O Diretor Regional de Minas Gerais da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI), Kênio de Souza Pereira, ressalta a importância crucial da instalação do eliminador de ar em residências e estabelecimentos comerciais, dada a relevância significativa que o valor da conta d’água possui no orçamento. De acordo com suas observações, essa medida pode resultar em uma redução de até 50% nos custos. A longo prazo, especialmente em condomínios maiores, essa economia anual pode chegar ao valor de compra de um automóvel. Pereira enfatiza que, em muitos casos, a conta d’água representa a maior das despesas, tornando a instalação do eliminador de ar uma estratégia financeiramente vantajosa.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tornou obrigatória a instalação desses equipamentos, desde que os consumidores arquem com o custo de aquisição. Leis estaduais e municipais também respaldam o direito dos consumidores de solicitar a instalação dos eliminadores de ar. A Lei Estadual nº 12.645/1997 e a Lei Municipal nº 9.275/2006 estabelecem claramente esse direito e exigem que a Companhia informe aos consumidores sobre a possibilidade de redução de suas contas. O custo do eliminador de ar gira em torno de R$ 599,00, e é compensado pela redução nos gastos com água a longo prazo, tornando-se um investimento vantajoso para residências, condomínios e estabelecimentos comerciais.
“Ao eliminar a cobrança indevida do ar, os consumidores poderão reduzir suas despesas, aliviando o peso das contas de água em seus orçamentos e nas operações comerciais em geral. Além disso, o aumento no valor das contas de água impacta diretamente o custo de produção e comercialização de produtos que dependem desse recurso, tornando-os mais caros para os consumidores finais”, ressalta Kênio Pereira.

Ele orienta sobre a redução percentual, que pode variar de 30% a 50%, dependendo da localização do imóvel. “Por exemplo, no prédio onde moro, localizado na região Centro-Sul de BH, a redução foi de mais de 30%, apesar de o técnico da COPASA afirmar que não há ar na área da Praça da Liberdade. No meu local de trabalho, na mesma região, a redução foi de 40%”, acrescenta.

Prejuízo causado

Kênio Pereira ressalta que o maior impacto para a sociedade é o prejuízo causado ao pagar por um consumo de água que, na realidade, não ocorreu. Ele observa que a Copasa, leva, em média, de 3 a 6 meses para realizar a instalação de um eliminador de ar. Além disso, relata ter recebido reclamações de clientes que, ao solicitarem a instalação, são informados, de forma enganosa pelos agentes da companhia, que não há presença de ar nas tubulações.

O especialista encoraja a denúncia de quaisquer obstáculos encontrados no site www.consumidor.gov.br, para que o Ministério Público (MPMG) possa intervir e garantir o cumprimento da legislação e dos Termos de Ajustamento de Conduta. O descumprimento dos acordos e legislações que garantem o direito dos consumidores de instalar eliminadores de ar pode fazer a companhia de saneamento responder penal e civilmente sujeitando-se a multas significativas. “A instalação dos eliminadores de ar é um direito garantido por lei e por acordos firmados, e a empresa deve ser responsabilizada por quaisquer obstáculos ou descumprimentos. Juntos podemos assegurar que nossos direitos sejam respeitados e acabar com essa prática injusta que pesa tanto no nosso orçamento”, reforça Kênio.

Para o sócio da Aquabrás, Paulo Gontijo, o tratamento dispensado aos consumidores pela Copasa deixa muito a desejar. Ele conta que muitos clientes, especialmente os empresariais, têm dificuldades para obter suporte adequado. “Recebemos relatos de falta de assistência via WhatsApp e informações contraditórias, técnicos da Companhia que complicam desnecessariamente a instalação, exigindo realocações de hidrômetros e cobranças indevidas por materiais de instalação”, afirma.

O empresário diz ser frustrante ver que, apesar dos laudos técnicos do Inmetro, da UFMG e da UNIFEI, que comprovam a eficiência do nosso dispositivo, a Companhia ainda argumenta contra sua implantação. “Eles alegam que o ar nas tubulações é um fenômeno natural, ignorando os benefícios tangíveis que nossa tecnologia proporciona. Infelizmente, em alguns casos, só vemos progresso após intervenção judicial”, lamenta Gontijo.

“Quero reiterar nosso compromisso com os consumidores de Minas Gerais, cumprindo todas as exigências estabelecidas pela COPASA-MG e pelo Ministério Público. Estamos aqui para ajudar a resolver esse problema persistente que afeta os consumidores há muito tempo”, acrescenta.

Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais informou que: “a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor informa que o direito do consumidor está assegurado, tendo a Copasa instalado mais de dois mil equipamentos, em BH, em 2023. O processo foi arquivado pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), já que o MPMG atua na defesa do interesse público.” E que “uma nova reclamação, após recebida e arquivada, encontra-se na Junta Recursal da PGJ.”

Copasa afirma que “eliminador de ar” não é recomendado

A Copasa informou que cumpre a legislação e determinações regulatórias referentes à instalação de dispositivo denominado “eliminador de ar”, mesmo não sendo recomendada pelos especialistas sua instalação em razão da possibilidade de trazer riscos sanitários para a qualidade da água a ser consumida pelo imóvel e até na região. E orientou que, preventivamente, os sistemas de abastecimento de água contam com ventosas na tubulação, dispositivos responsáveis por expulsar o ar, que pode entrar esporadicamente nas redes, durante esvaziamento e enchimento das mesmas, em decorrência da realização de serviços de manutenção ou reparo.

ARSAE-MG: “obstáculos consideráveis”

O diretor da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG), Samuel Alves Barbi Costa alerta para desafios significativos na implementação dos equipamentos eliminadores de ar em sistemas de abastecimento de água. “Embora a lei e outras regulamentações abordam a instalação desses dispositivos, sua efetividade enfrenta obstáculos consideráveis”, afirma.

A Agência delineou em suas resoluções a possibilidade de usuários solicitarem a instalação desses equipamentos, desde que viável do ponto de vista técnico. No entanto, questões práticas emergem, destacando a ausência de regulamentação do Inmetro para tais aparelhos, cuja aprovação é crucial para garantir sua eficácia. Além disso, entre novembro de 2023 e janeiro de 2024, a Agência Nacional de Águas (ANA) promoveu uma consulta pública para discutir a minuta da norma de referência sobre serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Para Samuel Costa, esses desafios refletem a complexidade envolvida na regulação e a necessidade de abordagens cuidadosas para garantir a segurança e eficácia dos sistemas de abastecimento de água.

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