Locação de imóveis em plataformas digitais traz problemas e gera conflito entre proprietários e síndicos da região

A prática está se tornando cada vez mais comum pelo mundo e tem sido aplicada em apartamentos no Belvedere e Vila da Serra e também casas em condomínios de Nova Lima. Moradores e administradores relatam os transtornos que esta operação está causando aos demais condôminos, além da sensação de insegurança.

Uma prática que está se tornando cada vez mais comum pelo mundo e que está causando polêmica na região é a locação de imóveis por meio de plataformas digitais. No Vila da Serra, Belvedere e em condomínios horizontais de Nova Lima, esta modalidade de aluguel por curto espaço de tempo, como o Airbnb, vem gerando muitos conflitos. Alguns proprietários de imóveis estão ofertando suas moradias no formato “hospedagem”, causando rotatividade de pessoas em um condomínio e insegurança para quem convive com os “hóspedes”. Com o período de férias e a aproximação com o Carnaval, moradores estão mais temerosos com o aumento dessa demanda e a oferta de moradias.

O tema vem ganhando destaque em decisões da justiça. Em outubro de 2023, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acordaram, por unanimidade, em negar um recurso de apelação de um condômino, da cidade em São Paulo, relatando que “existindo na Convenção de Condomínio regra impondo destinação residencial, à exploração econômica de unidades autônomas mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, ainda que sem fracionamento, implica desvirtuamento da destinação condominial”.

Condomínios e Vila da Serra

Relatos de moradores de um edifício no Vila da Serra e de um condomínio na região de Nova Lima, no entorno da BR-040, confirmam o transtorno que esta operação está causando aos demais condôminos, além da sensação de insegurança com aluguéis que saem fora dos modelos tradicionais. Vizinhos argumentam que se encontram em uma só semana com duas ou mais pessoas diferentes em seu andar. “Fico questionando se um proprietário pode dispor de seu imóvel para hospedagem dentro de um condomínio residencial, sem sequer conferir a Convenção de condomínio”, desabafa um morador, ouvido pelo JORNAL BELVEDERE e que não quis se identificar para não se expor.

O advogado Sílvio Cupertino, coordenador de Direito Condominial da OAB/ MG e Diretor da Associação Mineira dos Advogados do Direito Imobiliário, disse que a locação por plataforma está sendo cada vez mais utilizada, e que os conflitos dentro dos condomínios por esta razão vêm aumentando muito a cada dia. Segundo ele, no Vila da Serra, especificamente, todas as Convenções e Regulamentos Internos preveem apenas aluguéis restritos aos modelos tradicionais previstos em lei.

Mas, muitos proprietários entendem que têm o direito de dispor livremente de sua unidade. “É preciso estar atento à Convenção de Condomínio. Pois, nenhum proprietário pode realizar a locação em desconformidade com a destinação residencial das unidades. O próprio regulamento interno impossibilita qualquer ação fora do estabelecido, como a utilização para atividade de hospedagem remunerada”, explica Sílvio Cupertino.

Problemas para os síndicos

Cupertino explica que este sistema de reserva vem trazendo inúmeros problemas para os síndicos, em razão da particularidade da operação. “São inúmeros os problemas gerados, como a alta rotatividade de ‘hóspedes’ e a divisão de mesma unidade entre pessoas que não possuem nenhum vínculo”, informou. Sobre as decisões da justiça sobre o tema, Sílvio disse que elas vêm criando jurisprudência, apesar de a Justiça não ter ainda uma posição consolidada quanto a esta modalidade de aluguel de moradia.

A perturbação causada à rotina dos espaços e nas áreas comuns é outro incômodo apontado pelos moradores. De acordo com proprietário de imóvel na Rua Veredas, “é estranho você conviver com pessoas diferentes a cada três dias, nos espaços onde praticamente todos já se conhecem”. Além disso, o morador enumera as vantagens para quem contrata a operação. “Esta oferta é muito boa para quem aluga, pois aqui ele tem piscina aquecida, academia, sauna e quadra de tênis à disposição. Ninguém mais vai querer alugar um flat ou uma acomodação em um dos hotéis da região. É mais vantajoso e prazeroso um apartamento convencional”, desabafa o morador, que não quis se identificar e se expor.

Caso semelhante aconteceu em um condomínio, em que o proprietário passou seis meses da Europa e resolveu alugar sua casa em plataformas digitais. O entra e sai de pessoas pela portaria do condomínio e nas áreas comuns acabou chamando a atenção de moradores, o assunto gerou um longo e caloroso debate e por pouco não foi parar na justiça. O fato levou o proprietário a cancelar a inscrição do serviço.

Ainda de acordo com o advogado Sílvio Cupertino, em casos e conflitos como estes o síndico precisa se posicionar rapidamente sobre tal atividade. “Em qualquer ação dessa natureza é preciso convocar uma assembleia e ratificar a decisão do colegiado. Assim, o direito de todos fica assegurado e será mais fácil a argumentação”, informou. Ele destaca que mesmo depois de decisão da Assembleia, o proprietário ainda poderá recorrer. Mas, que a decisão dificilmente será favorável, uma vez que já existe uma deliberação por parte da maioria dos condôminos e até mesmo uma jurisprudência.

Vale ressaltar que a lei de locação considera aluguel por temporada, qualquer imóvel destinado à residência temporária por um período superior a 90 dias. Então, o correto é o proprietário assegurar-se antes se a modalidade de locação por plataformas como o Airbnb é permitida em seu condomínio.

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