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Mineração Morro Velho terá que pagar multa à Associação Geral Vale dos Cristais

Mineração Morro Velho terá que pagar multa à Associação Geral Vale dos Cristais

A antiga Mineração Morro Velho Ltda terá que pagar a quantia de R$ 357 mil à Associação Geral Vale dos Cristais (AGVC) a título de multa em Ação Ordinária de Cobrança movida pela entidade, por infrações às regras de seu estatuto social. O valor da multa foi fixado em R$ 357.000,00, calculada com base na maior taxa associativa (R$ 119.000,00) multiplicada por três, em razão de múltiplas infrações e reincidência. A AGVC é uma associação civil cujos objetivos sociais incluem organizar e fiscalizar o uso do solo, preservar características arquitetônicas, urbanísticas e ambientais do Vale dos Cristais, cumprir as obrigações previstas nas licenças ambientais, entre outros. A AGVC foi corresponsável pela idealização, implantação e venda do loteamento Vale dos Cristais, estabelecendo rigorosas restrições ambientais e urbanísticas.

A decisão é da juíza Maria Juliana Albergaria Costa da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima. Em seu despacho a magistrada explica que “o licenciamento ambiental original do loteamento Vale dos Cristais estabeleceu padrões de ocupação de baixa densidade e mínimo impacto visual, com um máximo de quatro pavimentos e 16 unidades residenciais por bloco para habitações multifamiliares, conforme o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) que o subsidiou.” E que a AGVC alegou que “a empresa violou o Estatuto Social ao permitir que a Morro Velho obtivesse alvará para edificar cinco torres de 15 andares no lote 1B da Quadra 07 do Vale dos Cristais, projeto este incompatível com as regras do EIA/RIMA e do licenciamento ambiental original do loteamento.”

Em razão dessas infrações, a Diretoria da AGVC aplicou à empresa uma multa de R$ 357.000,00, calculada com base na gravidade e reincidência das infrações, após a interposição e improvimento de recurso administrativo pela Ré, garantindo-lhe o direito de defesa. A Mineração, por sua vez apresentou contestação, apresentando alegações prévias sobre a improcedência do pedido inicial de nulidade da revelia, ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir, e no mérito, a improcedência do pedido inicial. A MMV sustentou que a decretação de sua revelia foi equivocada, e “defendeu a ausência de interesse de agir da Autora, argumentando que a multa se baseia em uma “tentativa” de edificação que não se concretizou, logo, sem danos, não haveria multa devida. No mérito, alegou inexistência de infração estatutária, afirmando que o Estatuto da AGVC não prevê limites de pavimentos, que as licenças foram concedidas por órgão competente e que a aplicação da multa pela Diretoria da AGVC configuraria “juízo de exceção”, relata a juíza no despacho.

A decisão esclareceu que a alegação da AGVC de que a Mineração, “na condição de associada fundadora, descumpriu deveres estatutários, valendo-se de sua posição de controladora, configura a legitimidade passiva. A controvérsia reside na alegação da AGVC de que a Morro Velho violou seu Estatuto Social ao permitir a tentativa de construção de um empreendimento imobiliário em desconformidade com as normas ambientais e urbanísticas do loteamento Vale dos Cristais, gerando a aplicação de multa.”

Na decisão a juíza explica que “a Mineração Morro Velho, como associada fundadora, desempenhou um papel crucial na concepção e desenvolvimento do loteamento Vale dos Cristais, impondo, juntamente com as demais fundadoras, rigorosas restrições ambientais e urbanísticas, incluindo a altimetria máxima de 15 metros ou 4 andares com 16 apartamentos por bloco para edifícios multifamiliares, conforme o EIA/RIMA e o processo de licenciamento ambiental de 2023.

O processo administrativo de aplicação da multa garantiu à Mineração o direito ao contraditório e à ampla defesa, com a interposição e improvimento de seu recurso. A multa se destina aos objetivos sociais de proteção ambiental da AGVC, o que demonstra sua finalidade e adequação. A multa aplicada pela AGVC mostra-se devida e proporcional à gravidade das infrações”, relatou a juíza na decisão.

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