Todas as unidades de conservação são espaços territoriais (incluindo as águas), que possuem características naturais relevantes e com o objetivo da conservação da natureza. Possuem normas e características específicas que visam à garantia da proteção dessas áreas. São criadas, protegidas e gerenciadas pelo Governo Federal, através do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. Este sistema estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação e é regido pela Lei nº 9.985, de julho de 2000.
A Unidade de Uso Sustentável é um exemplo de unidade de conservação, mas procura compatibilizar o uso sustentável dos recursos naturais com a conservação da natureza, por isso admitem a presença de moradores nos locais. Nessas unidades, são permitidas atividades que envolvam coleta e uso dos recursos naturais, desde que ocorram de forma responsável, não exaurindo os recursos ambientais para garantir a perenidade dos recursos renováveis e dos processos.
Estas unidades estão localizadas em diversos biomas como Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Pantanal e Caatinga. Localizado em Nova Lima, Minas Gerais, temos um exemplo de Unidade de Uso Sustentável: O Vale do Mutuca, que constitui uma área cujo objetivo é uma grande relevância para preservação da biodiversidade das espécies nativas.
As Unidades de Conservação de Uso Sustentável podem ser de sete tipos:
• ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA): que visa a proteger a diversidade biológica do local e disciplinar o processo de ocupação. Podem ser públicas ou privadas;
• ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO (ARIE): podem ser púbicas ou privadas e são por abrigarem indivíduos raros da biota regional;
• FLORESTA NACIONAL (FLONA): podem ser públicas ou privadas e possuem cobertura florestal de espécies predominantemente nativas. Os principais objetivos dessas unidades são favorecer o uso sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica;
• RESERVA EXTRATIVISTA (RESEX): áreas destinadas às populações extrativistas, e tem a sua subsistência através da agricultura e na criação de animais de pequeno porte;
• RESERVA DE FAUNA (REFAU): são de domínio público, não sendo permitida a apropriação particular, além de serem criadas para manter populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias voltados para estudos técnico-científicos sobre o seu manejo econômico e sustentável;
• RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (RDS): são de posse e domínio público, não podendo haver apropriação particular. Essas unidades naturais abrigam populações tradicionais que vivem de sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais e que, em virtude de seu modo de vida, contribuem para a proteção e para a manutenção da diversidade biológica;
• RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL (RPPN): área privada onde foi firmado um compromisso perpétuo entre o proprietário e o governo de conservação da diversidade biológica. Nessas áreas só são permitidas a pesquisa científica e a visitação pública com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.
A conservação ambiental é uma das correntes mais discutidas na esfera científica. Ela pode ser caracterizada como um conjunto de ações que buscam o uso racional e sustentável dos recursos naturais, de maneira a obter alta qualidade de vida humana causando o menor impacto possível ao meio ambiente. As Unidades de Uso Sustentável podem ser consideradas como um exemplo de conservação ambiental, que é a chave para manter o equilíbrio ambiental.
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