Os problemas enfrentados por síndicos e administradores com os chamados “condôminos antissociais”

“São aqueles que reiteradas vezes descumprem o regulamento, são inadimplentes contumazes, que assediam e até agridem as pessoas. Estes são os condôminos antissociais, que pelas suas práticas inadequadas podem até perder a posse do imóvel, desde que sejam enquadrados na lei do condomínio antissocial”, descreve o empresário e administrador Leonardo Mascarenhas, da empresa Nextin Administração e Inteligência Digital.

Quem escolhe morar em condomínio sabe que a convivência é um exercício diário de coletividade, de respeito ao outro e às regras. No entanto, há situações que impactam e dificultam a vida em condomínio e que chegam até a tornar o convívio entre os moradores cada vez mais difícil e conturbado. Entre os casos está a presença do “condômino antissocial”, conhecido por seu reiterado comportamento antissocial, e por gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos.

O empresário e administrador Leonardo Mascarenhas, da empresa Nextin Administração e Inteligência Digital, explica que “condomínios não são terra sem lei. Há muita gente bacana que mora ou trabalha por lá. Mas, há aqueles que reiteradas vezes descumprem o regulamento, são inadimplentes contumazes, que assediam e até agridem as pessoas. Estes são os condôminos antissociais, que pelas suas práticas inadequadas podem até perder a posse do imóvel, desde que sejam enquadrados na lei do condomínio antissocial, um processo longo que segue diversos ritos e que deve ser levado para votação em assembleia.”

De acordo com Leonardo Mascarenhas, “existe um perfil psicológico claro e evidente em pessoas que causam este tipo de situação. São pessoas que já possuem histórico de brigas, separações litigiosas e nunca o problema está restrito no convívio com os vizinhos. Eles vivem uma realidade criada e diferente do mundo real”, esclarece.

Roubos em minimercado

Mascarenhas comenta que, atualmente, como administrador condominial tem percebido a figura do condômino antissocial em algumas ocorrências onde ele vem lidando na tentativa de uma solução.

“Há um caso onde o morador faz uso da unidade para outra finalidade. O uso que devia ser comercial, suspeita-se de estar servindo como moradia. Em outro, o condômino retira produtos do minimercado, evidenciado pelas câmeras de segurança, sem apresentação de comprovantes de pagamento. Fato reiterado que inclusive motivou a saída da empresa em razão dos prejuízos. Um terceiro refere-se a um morador que pratica o excesso de velocidade nas vias de circulação da garagem, com históricos de ocorrências. E, ainda, faz uso de espaço comum para guardar pertences próprios com agravante de bloqueio de acesso comprovados pela área técnica; também a entrada e saída por vezes acompanhado, em horários não condizentes com a prática comercial, fragilizando a segurança de todos e a perturbação do ambiente tornando o convívio desagradável”, relatou Leonardo Mascarenhas.

Atos impraticáveis

Ana Cláudia Morais Rodrigues, síndica profissional da Andrade Morais Gestão Condominial, comenta que atualmente acompanha dois casos de completo desrespeito a qualquer regra da Convenção e do Regimento interno de um edifício. Um dos casos é uma pessoa que apresenta histórico de esquizofrenia, e por isso realiza atos impraticáveis como desligar o relógio de luz do morador durante uma festa, e o outro, um usuário de drogas. Em ambos os casos há relatos de vizinhos sobre a falta de respeito às regras, com reclamações contínuas de problemas impactantes e de convivência.

“Como administradores, temos um caminho a seguir: primeiro temos uma conversa para saber o que está acontecendo. Em seguida, com a permanência e o agravamento do problema, nossa posição é notificar, e depois advertir por escrito. Posteriormente à total falta de resposta e colaboração, indicamos a realização de uma assembleia para definir os prosseguimentos, como multas por descumprimento da convenção e, finalmente, partir para a abertura de um processo administrativo”, explicou.

Assim como definiu Mascarenhas, Ana Cláudia também ressalta que o processo é moroso, requer o registro dos fatos em livros de ocorrência, compilação de provas através de fotos e vídeos, áudios e outros. O processo precisa estar bem documentado, é representado pelo síndico e a decisão é judicial. Ela ressalta que o condômino antissocial está passível de pagamento da aplicação gradativa de multas e até mesmo a pena de expulsão do condomínio.

Síndicos agredidos

De acordo com algumas decisões tomadas pela justiça, no caso de um condômino, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou proprietários de imóveis, o mesmo foi obrigado a pagar multas correspondentes a valores diversos para as despesas condominiais, sem perder a titularidade sobre o imóvel, ou seja, o direito de propriedade. Porém, apesar de ser o dono do imóvel, o condômino antissocial poderá ser excluído do condomínio, caso o mesmo desrespeite as regras da coletividade, descumpra regulamentos, a ponto de gerar certa incompatibilidade de convivência com os demais moradores.

Leonardo Mascarenhas adverte que a demanda por síndicos profissionais cresceu quase quatro vezes nos últimos dez anos: “Com isso, o mercado está desregulado e os papéis de cada um ainda não está claro. É triste ver síndicos sendo agredidos e condôminos sendo taxados de tóxicos. Nós da Nextin desenvolvemos uma metodologia que envolve um aplicativo e mentorias, um tipo de metodologia similar às utilizadas nas empresas. Então, isso deixou de ser amador há muitos anos. Queremos que todos tenham prazer em morar onde escolheram e que os síndicos e gestores desempenhem seus trabalhos com competência. Não é difícil, porém tudo começa pelo respeito. E nós vamos chegar lá”, pondera.

“Apesar de não existir uma regra para saber quais os comportamentos e características do condômino antissocial, é possível identificá-lo em várias atitudes que ultrapassam o comportamento aceitável em uma sociedade. Ele sempre gera incompatibilidade com os demais e se recusa a respeitar a coletividade. É fato.”, finalizou Leonardo Mascarenhas.

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