Para o MPMG, acordo representa um avanço significativo na busca por soluções urbanísticas e ambientais

O acordo assinado prevê a criação de áreas verdes urbanas, não adensamento da região, proteção do patrimônio histórico e compatibilização com soluções de mobilidade, conciliando desenvolvimento sustentável com a proteção do meio ambiente. O projeto preliminar prevê a criação de um parque ecológico com mais de 70 hectares de área verde, além de praças públicas, trilhas, um parque linear na linha férrea, com uma melhor interligação entre os bairros. E ainda destaca a necessidade de ações coordenadas para enfrentar os desafios de infraestrutura e mobilidade na confluência dos municípios de Belo Horizonte e Nova Lima, especialmente nas áreas de expansão urbana do Vetor Sul.

Para o coordenador estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo, promotor de Justiça Leonardo de Castro Maia, o acordo preliminar representa um avanço significativo na busca por soluções urbanísticas e ambientais que conciliem o crescimento das cidades com a qualidade de vida e a sustentabilidade. “A parceria entre as diversas esferas de governo e instituições envolvidas demonstra um compromisso conjunto em prol do bem-estar da população e da preservação do meio ambiente, servindo de modelo para outras regiões metropolitanas do país”, afirma.

Municípios terão obrigações a cumprir

Pelo acordo, as partes deverão produzir documentos e informações que viabilizem a futura celebração de contratos de destinação dos imóveis da União, com o objetivo de criar as áreas verdes urbanas e conservar a Linha Férrea do antigo Ramal Ferroviário de Águas Claras, reconhecida no documento como patrimônio histórico e cultural. Com isso, os municípios vão promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle de uso, de parcelamento e da ocupação do solo urbano, bem como executar a política de desenvolvimento urbana, conforme diretrizes do Estatuto das Cidades. E a proteção do meio ambiente, mediante estabelecimento, proteção e gestão de áreas verdes.
Os municípios, além de não realizarem o adensamento populacional da área do entorno do terreno da União, deverão proteger e conservar a linha férrea do antigo ramal ferroviário. E, num prazo de 180 dias, devem apresentar duas consultas prévias à Superintendência de Patrimônio da União (SPU-MG), documentos como o projeto de utilização dos imóveis, justificativa e objetivos, especificando, detalhadamente, o uso e ocupação com indicação de áreas construídas, etapas e ações.

Deverão ainda, apresentar documentos dos impactos e a repercussão do projeto para o público, indicar restrições urbanísticas e ambientais, a instituição de áreas verdes entendidas como espaços públicos, proteção de recursos hídricos, manutenção e melhoria paisagística, proteção de bens – incluindo a linha -, reconhecendo-a como patrimônio histórico e cultural protegido.

Os municípios também deverão apresentar a fonte de recursos necessários para a implantação, prazos e cronograma, apresentação do projeto precedida de consulta pública, entre outros

Benefícios do acordo para a região e os municípios

1 • Proteção Ambiental – O acordo reforça o compromisso das pessoas e entidades signatárias com a preservação do meio ambiente, estabelecendo áreas verdes urbanas que contribuem para a melhoria da qualidade de vida nas duas cidades, a proteção dos recursos hídricos e a manutenção do verde paisagem urbana. Essas áreas verdes são essenciais para a sustentabilidade ambiental e a criação de espaços públicos seguros e acessíveis.

2 • VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO – A conservação da Linha Férrea do antigo Ramal Ferroviário de Águas Claras como patrimônio histórico e cultural é um passo importante para preservar a história e a identidade mineira, além de fomentar o turismo e a educação patrimonial.

3 • DEFINIÇÃO DA PREMISSA DE NÃO ADENSAMENTO DA REGIÃO – A utilização das áreas pertencentes à União para finalidades diversas da instituição de áreas verdes urbanas, como a instalação de empreendimentos imobiliários, residências e comércios, agravaria problemas que já são vivenciados nos limites de Belo Horizonte e Nova Lima, de modo que a simples definição de proteção dos espaços verdes diminui o incremento dos problemas urbanísticos e de mobilidade enfrentados pela população.

4 • MELHORIA DA MOBILIDADE URBANA – Uma das principais vantagens do acordo é a possibilidade de implementação de soluções de mobilidade que visam aliviar os intensos problemas de tráfego entre Belo Horizonte e Nova Lima, promovendo uma circulação mais eficiente e segura para os moradores e visitantes da região, desde que as soluções de mobilidade se mostrem compatíveis com a preservação das áreas verdes.

5 • REASSENTAMENTO HUMANIZADO – O acordo também prevê o reassentamento digno e humanizado das famílias de baixa renda que ocupam as glebas a serem destinadas, assegurando-lhes habitações adequadas e acesso a serviços públicos essenciais, em conformidade com as políticas municipais de habitação.

6 • PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – A iniciativa está alinhada com diversos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, como Água Potável e Saneamento (ODS 6), Cidades e Comunidades Sustentáveis (ODS 11), Ação Contra a Mudança Global do Clima (ODS 13), Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16) e Parcerias e Meios de Implementação (ODS 17), promovendo a cooperação interinstitucional e um desenvolvimento urbano ordenado e sustentável.

7 • PROMOÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL – A proteção da área é uma reivindicação de moradores da região e o Termo de Acordo Preliminar prevê que os projetos de utilização da área deverão ser apresentados e discutidos em consulta pública, circunstância que destaca a participação social e a gestão democrática da cidade, princípios previstos no Estatuto da Cidade.

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