Uma consulta pública da ANS em andamento, caso aprovada, pode representar um retrocesso histórico para as mulheres brasileiras. As mudanças sugeridas na Consulta Pública no 144, incluem o rastreamento do câncer de mama com mamografia digital apenas a partir dos 50 anos, sendo hoje a partir dos 40. Outra alteração é o intervalo de dois anos para a realização do exame. A Sociedade Brasileira de Mastologia alerta que essa medida representa um grave retrocesso no diagnóstico mamário, limitando o acesso à mamografia digital, prática recomendada por entidades médicas nacionais e internacionais. O prazo para contribuir à Consulta Pública nº 144, que propõe alterações na Resolução Normativa nº 506 da ANS, termina nesta quinta-feira, dia 23.
Essa alteração vai contra dados alarmantes sobre a realidade brasileira. 40,1% dos cânceres de mama no Brasil ocorrem em mulheres entre 40 e 50 anos, e a mortalidade por câncer de mama nesse grupo tem aumentado progressivamente. Além disso, estudos mostram que o rastreamento bienal entre 50 e 69 anos não é suficiente no contexto do Brasil, onde grande parte dos diagnósticos ocorre em estágios avançados devido à falta de detecção precoce. Adotar um modelo que exclui mulheres abaixo de 50 anos ignora evidências científicas e pode ampliar desigualdades no acesso à saúde.
O Mastologista Henrique Lima Couto, do Departamento de Imagem Mamária da Sociedade Brasileira de Mastologia, alerta para os impactos dessa decisão. “A proposta não só fragiliza a qualidade do diagnóstico, como abre precedentes para que planos de saúde negligenciem direitos adquiridos, como a cobertura obrigatória da mamografia digital anual a partir dos 40 anos. Precisamos nos mobilizar para garantir o acesso das mulheres ao melhor cuidado possível,” afirma. A Sociedade Brasileira de Mastologia reforça a importância de participação popular para evitar que essa mudança comprometa a saúde e o futuro das brasileiras.
Como participar?
Consulta Pública nº 144
Entrar no link: https://componentes-portal.ans.gov.br/link/ConsultaPublica/144
Escrever: Discordo parcialmente. A operadora deve realizar o rastreamento do câncer de mama por meio de mamografia anual digital a partir dos 40 anos.
Foto: divulgação / Kátia Soares.
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