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Governo Federal sanciona lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos

Governo Federal sanciona lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos
Norma publicada no Diário Oficial da União altera lei sobre condutas lesivas ao meio ambiente e prevê que a prática é passível de reclusão, multa e proibição da guarda. A modificação da lei foi proposta pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) que comemorou o fim do sofrimento dos animais pela vaidade humana.

O presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.150, que proíbe, em todo o território nacional, tatuagens e piercings em cães e gatos com fins estéticos. O texto foi publicado na edição do último dia 17 de junho, do Diário Oficial da União. A publicação representa um avanço na proteção dos direitos dos animais, contribui para o fortalecimento das políticas de bem-estar animal e coíbe práticas cruéis que ainda têm recorrência.

A modificação da lei foi proposta pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) e passou pelas relatorias de Paulo Bengtson (PTB) na Câmara dos Deputados e de Alexandre Silveira (PSD) e Izalci Lucas (PL) no Senado.

Fred Costa comemora

A lei sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública é fruto de projeto de lei que tramitou por cinco anos no Congresso Nacional. De autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2021 e pelo Senado em 20 de maio deste ano.
Ao justificar a iniciativa, em 2020, Fred Costa destacou que a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais domésticos despontava como uma tendência, exigindo medidas legislativas em favor da proteção de pets.

O autor do projeto de lei, Fred Costa comemorou a aprovação do seu projeto que agora é lei: “Tatuagens e piercings em cães e gatos, até o dia de hoje, foi uma dura realidade a que foram submetidos vários animais por mera vaidade dos humanos. E eles, com sofrimento e dor. Mas hoje, isso acabou”, afirmou Fred Costa.

“Todos sabemos, por experiência própria ou por relatos de conhecidos, que fazer uma tatuagem é sempre algo doloroso”, apontou o parlamentar na justificativa do projeto de lei. “Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, mas a liberdade de tatuar a [própria] pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, disse o parlamentar.

Na justificativa do projeto-de-lei, Fred Costa afirma que “além do sofrimento causado pela dor, os animais tatuados são expostos a diversas outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas”.

O PL 4.206/2020, do deputado Fred Costa, altera a Lei 9.605, de 1998, para estabelecer que incorre nas penas ali previstas (detenção de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do cão ou gato) quem realiza ou permite a realização dessas práticas.

Detenção e Multa

O texto altera o artigo 32 da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O artigo determina que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime passível de detenção de três meses a um ano, além de multa.

O artigo ressalta ainda que incorrem nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. E, quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda. Agora, com a sanção da nova lei, passa a ser passível das mesmas penas quem realiza ou permite tatuagens e colocação de piercings em cães e gatos com fins estéticos. A pena poderá ser maior caso a tatuagem ou piercing resulte na morte do animal.

A modificação foi proposta pelo deputado Fred Costa (Patriota – MG) e passou pelas relatorias de Paulo Bengtson (PTB) na Câmara dos Deputados e de Alexandre Silveira (PSD) e Izalci Lucas (PL) no Senado.

Infecções

Durante o período de trâmite da matéria no Congresso Nacional, o Conselho Federal de Medicina Veterinária se posicionou contra tatuagens e piercings em animais. As tatuagens podem ter como consequências hemorragias, reações inflamatórias, infecções cutâneas profundas, infecções graves, traumas psicológicos e comprometimento do bem-estar do animal.

Irritabilidade

Já a colocação de piercing ocorre, em geral, com a contenção à força do animal e com a perfuração com agulha ou pistola perfuradora de áreas sensíveis como orelhas, nariz, cauda e língua, e, por fim, a inserção do adorno. A prática pode levar a infecções locais e sistêmicas, rejeição ou expulsão do corpo estranho, irritabilidade, agressividade, apatia, automutilação, reações alérgicas, cicatrizes, sensibilidade aumentada e aversão ao toque.

Microchips

Embora no passado piercings e tatuagens tenham sido usados para identificar animais, principalmente em contexto de reprodução animal, de animais de laboratório e de fazenda, essas práticas têm sido substituídas por métodos modernos, mais eficazes e menos dolorosos, como o uso de microchips, que permitem a identificação eletrônica e segura sem causar dor contínua ou mutilação estética. (Com Agência Brasil).

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