Lei sancionada traz direito em estabelecimentos como casas de espetáculos, ginásios e instituições financeiras.
Também entrou em vigor no último dia 19 de junho a Lei 25.317, pela qual pessoas com doença grave ou com doença incapacitante ou limitante passam a ter direito a assento preferencial nos cinemas, teatros, casas de espetáculo, instituições financeiras, auditórios, salas de conferência, estádios, ginásios e outros estabelecimentos de natureza similar.
O direito vale inclusive nas dependências de órgãos e entidades públicas onde houver disponibilidade de assentos preferenciais. A inclusão das doenças graves ou limitantes para fins de preferência nos locais mencionados teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.188/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28/5.
Publicada no Diário Oficial Minas Gerais, a nova norma muda a Lei 20.622, de 2013, nela incluindo o novo público entre aqueles contemplados na destinação preferencial de, no mínimo, 5% dos assentos disponíveis, sendo eles idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes e lactantes e pessoa acompanhada por criança de colo. (Fonte: ALMG)
Incentivo a cinema para pessoas com TEA vira lei
Sessões adaptadas passam a fazer parte de política estadual sobre direitos das pessoas com deficiência, por iniciativa da ALMG.
Já está em vigor a Lei 25.318, a qual atualiza a política estadual dos direitos das pessoas com deficiência, nela incluindo o incentivo a sessões de cinema adaptadas para espectadores com transtorno do espectro autista (TEA).
Sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último dia 19 de junho, a lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.383/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28 de maio deste ano.
A norma dá nova redação a dispositivo da Lei 13.799, de 2000, que traz a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Com a nova redação, as ações para promover a participação das pessoas com deficiência em eventos culturais, exposições, sessões de cinema e teatro e espetáculos musicais devem incluir também “o incentivo à realização de sessões de cinema, abertas à participação do público em geral, adaptadas às características de pessoas com transtorno do espectro autista ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial, dificuldades de comportamento ou de comunicação”.
O projeto tramitou na ALMG com o intuito de garantir a frequência de pessoas com TEA a atividades de lazer em condições adaptadas às suas necessidades específicas. Conforme a autora, é preciso proporcionar ambientes mais acolhedores e menos estimulantes sensorialmente, permitindo que as pessoas com TEA e suas famílias aproveitem as sessões de forma mais inclusiva. (Fonte: ALMG)

























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