728 x 90

Publicidade

Estado começa a cobrar o IPVA, mas em Nova Lima o proprietário pode ter reembolso

Estado começa a cobrar o IPVA, mas em Nova Lima o proprietário pode ter reembolso

O governo do Estado já definiu a escala de pagamento do imposto para quem deseja parcelar. Em Nova Lima, os proprietários de veículos poderão ter até 25% de reembolso no valor do IPVA se transferirem o registro do veículo para o município.


Começou no último dia 9 de fevereiro e vai até o próximo dia 15 de abril a escala de pagamentos parcelados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 em Minas Gerais. De acordo com o final da placa, as datas de vencimento da primeira parcela do imposto ou da cota única vão até dia 13 de fevereiro. Os proprietários que optarem pelo pagamento integral terão um desconto de 3% no valor. E, em Nova Lima, os proprietários de veículos poderão ter até 25% de reembolso no valor do IPVA se transferirem o registro do veículo para o município.

Um projeto de lei aprovado em 2021, de autoria do vereador Álvaro Azevedo (Avante), determina que o proprietário de veículo que fizer a mudança de endereço do emplacamento para o município terá direito a um reembolso de 25% sobre o valor total pago. A medida vale apenas para o ano da transferência e para veículos já emplacados, cujos proprietários possuem residência no município e permanecem com endereço de emplacamento em outra cidade.

Segundo informou o vereador Álvaro, o bônus não é creditado automaticamente. O morador precisa protocolar um pedido de reembolso na Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura, apresentando os documentos do veículo (CRLV) e a comprovação da transferência. O crédito é então depositado na conta do solicitante após a conferência no ano da transferência.

“Geralmente, as pessoas se mudam para Nova Lima e não fazem a transferência de endereço no registro do veículo. O município fica sem receber o imposto e arca com as obrigações do trânsito. Com a mudança do endereço no emplacamento, a cidade irá atrair a arrecadação de veículos que circulam nas ruas, mas estão registrados em outros locais. O imposto arrecadado vira investimento, melhoria na infraestrutura e retorna para a cidade”, destacou Álvaro.

Vale à pena ressaltar que o ato de transferência de um veículo para um local onde não se reside apenas para pagar menos imposto é considerado irregular pela Receita Federal, podendo resultar em autuações. O correto é transferir quando há mudança de domicílio.

Bom Pagador

Em 2026, o Estado de Minas irá manter o programa Bom Pagador, que dá desconto extra de 3% no IPVA para os veículos que se mantiveram regulares em 2025 e 2024. O desconto é automático, já aplicado no valor lançado. O proprietário que optar pelo pagamento do imposto em cota única e se beneficiar do programa Bom Pagador acumulará os dois descontos.

Detalhes importantes

• DESCONTO: Pagamento à vista (cota única) garante 3% de desconto.
• BOM PAGADOR: Quem quitou o IPVA em dia em 2024 e 2025 tem direito a um desconto extra de 3%, totalizando 6%.
• PARCELAMENTO: É possível parcelar em até três vezes (fevereiro, março e abril).
• TRLAV: A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (R$ 35,62) vence em 31 de março de 2026.
• ISENÇÃO: Veículos a etanol, gás natural, elétricos e híbridos fabricados em Minas Gerais podem ter regras específicas de isenção, com valor máximo de R$ 199.116.
As consultas podem ser realizadas no portal de serviços da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, utilizando o Renavam do veículo.

Notícias relacionadas

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *

Últimas notícias


Publicidade


Mais comentadas